As escolas particulares na Bahia estão agora proibidas de exigir taxas para a realização de provas de segunda chamada por estudantes que justifiquem ausência devido a razões de saúde, eventos fortuitos ou situações de força maior. Essa determinação é estabelecida pela Lei nº 14.622, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (6).
A iniciativa para essa mudança surgiu a partir de um Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual Tiago Correia (PSDB), que faz parte da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
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Conforme as diretrizes do governo, as instituições de ensino não poderão mais impedir que os alunos participem de provas, testes, exames ou qualquer outra forma de avaliação devido à falta de pagamento prévio, seja para essa taxa específica ou para mensalidades em geral.
A Lei também prevê punições para as escolas que desrespeitarem essa norma, determinando que “o estabelecimento infrator ressarça em dobro e com correções monetárias o valor cobrado indevidamente dos estudantes”, como destaca um trecho do texto.
por Redação 2JN - alba
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