Para participar da votação, os eleitores deverão estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral e apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto ou e-título.
A eleição dos Conselhos Tutelares será realizada em todo o país no próximo domingo (1º). Neste ano, a votação para os representantes será feita, pela primeira vez, por meio de urnas eletrônicas em 223 das 417 cidades baianas, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Os demais municípios que não terão os equipamentos eletrônicos utilizarão cédulas em urnas de lona, também do órgão. Poderão votar todos os cidadãos a partir dos 16 anos que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral. O voto é secreto, direto, facultativo e só é permitido escolher um candidato.
Para participar, os eleitores devem estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral e apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto ou e-título. O local nem sempre é o mesmo das eleições gerais, por isso, é importante verificar o endereço no site do Tribunal Regional Eleitoral ou da prefeitura. A votação acontecerá das 8h às 17h.
Serão escolhidos 2.225 membros para compor os 445 Conselhos Tutelares existentes em toda a Bahia. Cada conselho possui 5 membros titulares e os eleitos vão cumprir exercício no mandato de 2024 até 2027. A posse dos escolhidos está prevista para o dia 10 de janeiro do ano que vem.
223 municípios da Bahia realizam votações através de urnas eletrônicas — Foto: Justiça Eleitoral
LEIA TAMBÉM
O que faz um conselheiro tutelar?
Os conselhos tutelares são órgãos permanentes, autônomos e zelam pelo direito das crianças e dos adolescentes. Entre outras funções, o Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar e monitorar entidades de atendimento infanto-juvenil tanto do poder público, quanto da sociedade civil.
Os conselheiros possuem mandato de quatro anos. Se quiser se reeleger, o conselheiro tem que se candidatar novamente.
Outras atribuições que fazem parte da função de conselheiro:
- Dar orientação, apoio e acompanhamento;
- Acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário;
- Inclusão de crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
- Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências;
- Fiscalizar;
- Promover ações ligadas a prevenir e conscientizar;
por Redação 2JN
Modelos de Sites Jornalísticos/TV e Radio Web/Lojas Virtuais da PescWeb